ANAC OBRIGA COMPANHIAS AÉREAS A SENTAR CRIANÇAS AO LADO DOS PAIS SEM COBRANÇA EXTRA

Em 13 de julho de 2026

IMG01

Viajar de avião ao lado dos filhos deixou de depender da sorte ou de tarifas extras para marcação antecipada de assentos. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta quinta-feira (9) a Resolução nº 807, que obriga as companhias aéreas a garantir lugares lado a lado para passageiros com menos de 16 anos e seus pais ou responsáveis, sem qualquer custo adicional.

A regra vale tanto no momento da compra da passagem quanto em eventuais alterações posteriores na reserva, e passa a valer para voos domésticos e internacionais operados por empresas brasileiras ou comercializados dentro do país.

A única exceção prevista pela norma envolve assentos que oferecem vantagens extras, como categorias superiores ou maior espaço para as pernas. Nessas situações, a cobrança pode continuar sendo aplicada, desde que esteja prevista na política comercial de cada companhia.

Até então, sentar perto dos filhos dependia de fatores como a disponibilidade de lugares na aeronave, o pagamento antecipado pela escolha do assento ou a boa vontade de outros passageiros durante o embarque, prática que gerava reclamações frequentes de famílias. Com a nova resolução, esse entendimento passa a valer como norma permanente da aviação civil brasileira.

De acordo com a ANAC, a medida formaliza na regulamentação administrativa um posicionamento que já vinha sendo adotado a partir de decisões da Justiça Federal, trazendo mais segurança jurídica tanto para os passageiros quanto para as empresas aéreas.

A publicação da resolução acontece enquanto tramita no Senado Federal um projeto de lei com objetivo semelhante, que pretende assegurar por lei a gratuidade da marcação de assentos para menores de 16 anos acompanhados de responsáveis em voos nacionais e internacionais.