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Viajar de avião ao lado dos filhos deixou de depender da sorte ou de tarifas extras para marcação antecipada de assentos. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta quinta-feira (9) a Resolução nº 807, que obriga as companhias aéreas a garantir lugares lado a lado para passageiros com menos de 16 anos e seus pais ou responsáveis, sem qualquer custo adicional.
A regra vale tanto no momento da compra da passagem quanto em eventuais alterações posteriores na reserva, e passa a valer para voos domésticos e internacionais operados por empresas brasileiras ou comercializados dentro do país.
A única exceção prevista pela norma envolve assentos que oferecem vantagens extras, como categorias superiores ou maior espaço para as pernas. Nessas situações, a cobrança pode continuar sendo aplicada, desde que esteja prevista na política comercial de cada companhia.
Até então, sentar perto dos filhos dependia de fatores como a disponibilidade de lugares na aeronave, o pagamento antecipado pela escolha do assento ou a boa vontade de outros passageiros durante o embarque, prática que gerava reclamações frequentes de famílias. Com a nova resolução, esse entendimento passa a valer como norma permanente da aviação civil brasileira.
De acordo com a ANAC, a medida formaliza na regulamentação administrativa um posicionamento que já vinha sendo adotado a partir de decisões da Justiça Federal, trazendo mais segurança jurídica tanto para os passageiros quanto para as empresas aéreas.
A publicação da resolução acontece enquanto tramita no Senado Federal um projeto de lei com objetivo semelhante, que pretende assegurar por lei a gratuidade da marcação de assentos para menores de 16 anos acompanhados de responsáveis em voos nacionais e internacionais.




