CELULAR, NOTEBOOK E POWER BANK: VEJA AS REGRAS PARA LEVAR ELETRÔNICOS NO AVIÃO

Publicado por Luana Maia em 21 de outubro de 2026

Passageira em avião

Viajar de avião com celulares, notebooks, tablets e outros dispositivos eletrônicos exige atenção às regras de transporte de bagagem. Embora a maioria desses equipamentos seja permitida na cabine, itens como carregadores portáteis, baterias sobressalentes e malas inteligentes estão sujeitos a restrições que variam conforme suas características e a regulamentação aplicável.

As principais exigências envolvem as baterias de lítio, utilizadas em grande parte dos aparelhos eletrônicos atuais. Quando danificadas, defeituosas ou submetidas a um curto-circuito, elas podem superaquecer e provocar incêndios, representando riscos à segurança da aeronave.

Por esse motivo, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) estabelecem orientações para o transporte desses dispositivos. Conhecer as regras antes do embarque ajuda a evitar imprevistos durante a inspeção de segurança e o despacho de bagagens.

Celulares, tablets, notebooks, câmeras digitais, leitores digitais, fones de ouvido e relógios inteligentes estão entre os equipamentos normalmente permitidos na bagagem de mão. Em geral, aparelhos com baterias de lítio de até 100 watt-hora (Wh) podem ser transportados na cabine sem autorização prévia da companhia aérea.

Sempre que possível, a recomendação é manter os eletrônicos na bagagem de mão. Caso seja necessário despachá-los, os equipamentos devem estar completamente desligados, protegidos contra impactos e acondicionados de maneira a evitar acionamentos acidentais. Durante a inspeção de segurança, alguns aeroportos também podem solicitar que notebooks e outros aparelhos maiores sejam retirados das mochilas.

Os carregadores portáteis, conhecidos como power banks, exigem cuidados adicionais. Por conterem baterias de lítio, eles não devem ser colocados na bagagem despachada e precisam permanecer na cabine, devidamente protegidos contra danos e curtos-circuitos.

As orientações brasileiras divulgadas em 2026 estabelecem o limite de dois power banks por passageiro, com capacidade de até 100 Wh cada. Também há restrições para o armazenamento desses equipamentos a bordo: eles devem permanecer em bolsas, mochilas ou itens pessoais, sob o assento dianteiro ou nos bolsões dos assentos, e não nos compartimentos superiores destinados às malas.

Outra exigência prevista nas orientações brasileiras é que os carregadores portáteis não sejam utilizados nem recarregados durante o voo, inclusive por meio das entradas USB da aeronave. Como as regras podem variar conforme a regulamentação aplicável e a companhia aérea, é importante confirmar as condições antes da viagem.

A capacidade da bateria é um dos principais critérios para determinar se um equipamento pode ser transportado. Baterias de até 100 Wh geralmente são aceitas na cabine sem autorização prévia. Para determinados dispositivos e baterias com capacidade superior a 100 Wh e de até 160 Wh, pode ser necessária a aprovação da companhia aérea. Já baterias acima de 160 Wh normalmente não são permitidas na bagagem de passageiros, ressalvadas exceções específicas previstas para determinados equipamentos de assistência à mobilidade.

No caso dos power banks, há uma particularidade: as orientações da IATA atualizadas em março de 2026 estabelecem um limite de dois carregadores de até 100 Wh por passageiro e restringem modelos com capacidade superior. Por isso, antes de embarcar com um carregador mais potente, o passageiro deve consultar a companhia aérea e verificar as regras aplicáveis à rota.

Quando a capacidade estiver indicada em miliampere-hora (mAh), é possível convertê-la para watt-hora com base na tensão nominal da bateria. A informação costuma estar impressa no próprio equipamento ou disponível nas especificações fornecidas pelo fabricante.

As malas inteligentes, equipadas com rastreadores, balanças digitais ou sistemas de carregamento, também merecem atenção. Se precisarem ser despachadas, os modelos com bateria de lítio removível exigem a retirada do componente, que deverá ser transportado na cabine. Malas com baterias integradas que não podem ser removidas podem ser recusadas, dependendo das características do equipamento e das regras da empresa aérea.

O mesmo cuidado vale para baterias sobressalentes de câmeras, drones e outros aparelhos. Elas devem ser transportadas na bagagem de mão, com os terminais protegidos por embalagens individuais, estojos adequados ou materiais isolantes que evitem curtos-circuitos. Baterias estufadas, danificadas ou com sinais de superaquecimento não devem ser levadas a bordo.

Outro ponto importante é a possibilidade de a companhia aérea solicitar o despacho da bagagem de mão no portão de embarque, por falta de espaço na cabine. Nessa situação, o passageiro deve retirar os power banks e as baterias sobressalentes antes de entregar a mala.